Dê uma sugestão para o Festival Gastronômico e concorra a 1 ano de restaurante grátis

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20 de dezembro de 2019
Resultado do Concurso Cultural “Ideia Inovadora para o Festival Gastronômico”
21 de fevereiro de 2020

Dê uma sugestão para o Festival Gastronômico e concorra a 1 ano de restaurante grátis

 

Já pensou poder passar 1 ano frequentando restaurantes associados à Gastronomia Joinville e não pagar nada?⠀⠀⠀⠀⠀⠀

A Câmera Setorial de Gastronomia e Entretenimento da CDL Joinville está lançando a Campanha Seja o Chef. Basta você dar uma ideia para o formato das próximas edições do Festival. A melhor ideia será premiada.

Preencha o formulário com a sua sugestão. As ideias deverão referir-se ao formato do Festival, não sobre receitas. Ou seja, sugestões sobre o funcionamento do evento serão bem-vindas.

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Confira abaixo o regulamento completo da campanha.
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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
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Seja o Chef do próximo Festival Gastronômico
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As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL – Seja o Chef do próximo Festival Gastronômico promovido pela CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE – CDL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.615.393/0001-75, com sede na Rua Ministro Calógeras, nº 867, bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville, Santa Catarina, doravante denominada individualmente CDL JOINVILLE ou ORGANIZADORA.
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1. O presente Concurso Cultural visa estimular a participação da comunidade joinvilense no Festival Gastronômico, realizado pela CDL JOINVILLE.
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2. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, artigo 3º, bem como Decreto nº 70.951/72, artigo 30. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
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3. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor pelos participantes.
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4. Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, a partir de 18 anos, habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da ORGANIZADORA, as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes da Comissão de Avaliação e Julgamento, bem como seus cônjuges e parentes de primeiro grau, e demais que de alguma forma participaram da elaboração, divulgação ou execução desse Concurso, sob pena de desclassificação.
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5. Para participar, os interessados deverão acessar o site www.gastronomiajoinville.com.br , clicar na notícia “Seja o Chef do próximo Festival Gastronômico” e preencher por completo o formulário eletrônico com os dados solicitados e suficientes para sua perfeita identificação, e responder: “Como você sugere que seja a próxima edição do Festival Gastronômico da CDL Joinville?”⠀⠀⠀

6. O período de participação na campanha e envio da ideia resposta inicia- se em 10/02/2020 e encerra-se em 16/02/2020.⠀⠀⠀

7. Não serão válidas as inscrições/ideias recebidas após o dia 16/02/2020 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa, correta ou que não estejam conforme o disposto neste Regulamento.
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8. Cada interessado poderá participar com quantas respostas/ideias quiser. Os formulários eletrônicos deverão ser preenchidos de maneira completa. Para que sejam válidos, os formulários deverão ser preenchidos pelo link da campanha disponível no site www.gastronomiajoinville.com.br , notícia do concurso. O campo de endereço eletrônico não deve ser preenchido caso o participante não possua e-mail. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/RG e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da ORGANIZADORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
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9. A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
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10. Fica facultado a ORGANIZADORA e a Comissão de Avaliação e Julgamento conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos participantes.
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11. Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pela ORGANIZADORA que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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12. A participação nesse Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente todos os itens deste Regulamento.
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13. A ideia deverá ser resultado da criação intelectual do participante, não sendo aceito cópia (total ou parcial) de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante.
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14. O participante garante, desde já, que é autor da ideia apresentada, e que não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação da ideia inscrita sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados a ORGANIZADORA e/ou terceiro lesado.
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15. Todos os participantes que cumprirem o descrito nesse Regulamento terão suas respostas julgadas pela Comissão de Avaliação e Julgamento formada por 05 (cinco) pessoas escolhidas pela ORGANIZADORA desse Concurso.
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16. O julgamento terá os seguintes critérios e atribuição de pontos: criatividade (máximo de 50 pontos); originalidade (máximo de 30 pontos); e adequação ao tema (máximo de 20 pontos).
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17. Em havendo respostas/ideias iguais, total ou parcialmente, será desclassificado o participante que por segundo fez a inscrição no Concurso, a critério da Comissão de Avaliação e Julgamento.
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18. Haverá apenas 1 (um) ganhador, o que detiver maior pontuação ao final da apuração. Na eventualidade de empate, aquele com maior pontuação no critério criatividade será considerado o ganhador. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério originalidade e, posteriormente, em adequação ao tema.
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19. O resultado do julgamento pela Comissão de Avaliação e Julgamento ocorrerá no dia 19/02/2020 e o único ganhador será informado através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos no formulário eletrônico de inscrição. O nome do ganhador estará disponível para consulta por qualquer interessado no site www.gastronomiajoinville.com.br pelo prazo de 30 dias úteis após a comunicação do resultado do Concurso.
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20. A ORGANIZADORA empregará todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após o julgamento, mas na impossibilidade de localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o participante ganhador não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida (assim sucessivamente).
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21. As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhuma resposta ideia em hipótese alguma terá sua nota divulgada, até mesmo se o participante vier a solicitar.
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22. O autor da melhor ideia criativa, de caráter inovador, selecionada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, será contemplado com 1 ano de restaurante grátis, que equivale a 12 vales de R$100,00 (cem reais), válido 1 para cada mês, não cumulativo, sem direito a troco, que poderão ser gastos nos restaurantes associados a Câmara de Gastronomia, conforme relação disponível em: www.gastronomiajoinville.com.br.
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23. O prêmio somente poderá ser utilizado pelo ganhador, não podendo ceder ou vender a terceiros. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações concernentes as trocas do prêmio devem ser dirigidas diretamente aos restaurantes associados a Câmara de Gastronomia, não cabendo nenhuma responsabilidade à ORGANIZADORA com relação a esses aspectos.
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24. O prêmio só será atribuído ao ganhador após a verificação do cumprimento de todas as regras do presente Regulamento, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Em casos tais, ou pela não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir (assim sucessivamente).
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25. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela ORGANIZADORA e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras desse concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão de Avaliação e Julgamento.
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26. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador no endereço da ORGANIZADORA (Rua Ministro Calógeras, nº 867, bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville/SC) em horário a ser informado posteriormente através de e-mail convite, sem qualquer ônus e no prazo de até 60 dias a contar da apuração do Concurso, mediante recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da ORGANIZADORA com o ganhador se encerra no
momento de entrega do prêmio.
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27. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a ORGANIZADORA, seus diretores, empregados ou prepostos, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio. A ORGANIZADORA se reserva o direito de, na eventualidade desse Concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modifica-lo ou alterá-lo a fim de garantir sua lisura e correção, fazendo a respectiva divulgação no site www.gastronomiajoinville.com.br.
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28. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela ORGANIZADORA, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas nesse Regulamento.
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29. Ao realizar sua inscrição, os participantes autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação deste Concurso, do prêmio recebido, ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
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30. Os participantes, ao realizar sua inscrição, manifestam sua total concordância com as regras desse Concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à ORGANIZADORA todas as frases, ideias, conceitos e materiais enviados, com direito de manipulação, inclusive com cessão dos direitos patrimoniais do autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. As ideias serão convertidas em propriedade única e exclusiva da ORGANIZADORA de maneira irrevogável. A ORGANIZADORA terá o direito ilimitado de utilizar a qualquer tempo toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou.
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31. Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
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32. Fica eleito o foro da comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

01 de fevereiro de 2020.

6 Comments

  1. No próximo ano todos os restaurantes do festival poderiam utilizar de ingredientes regionais e da época dentro de suas específicas áreas culinárias . Desde as frutas e vegetais à integração de elementos típicos da nossa região, trazendo sustentabilidade dentro de uma refeição sofisticada, deixando o joinvilense ainda mais interessado em prestigiar o evento e fortalecendo a cultura local.

  2. Clélia Marta Zucco Viesi disse:

    Seria interessante se os Chefs recebessem a lista dos ingredientes que deveriam usar para cada prato,;( entrada, prato principal e sobremesa) e eles criassem em cima disso. Todos os restaurantes participantes teriam que receber a mesma lista. Assim daria para avaliar o Chef mais criativo e com o melhor prato.

  3. Elema Aparecida Jaroseski disse:

    No próximo festival seria interessante apresentar comidas vegetariana, vegana, sem glúten é sem lactose, afinal a demanda neste segmento está crescendo muito.

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